Violações

Fev 24, 2023 | Glossário, Proteção de Denunciantes, V-04

Definição

Os atos ou omissões: i) De natureza ilícita e relativos a atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º; ou ii) Que contrariam o objetivo ou a finalidade das regras dos atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º

Fonte

Alínea 1) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019

Link

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT